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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1102, de 17 de dezembro de 2024

Lei nº 1102/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XIV, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação dos nomes para a composição do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estados do Amazonas - CERCON, conforme o Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoAs indicações de que trata o caput visam ao cumprimento do mandato de dois anos, correspondente ao biênio 2024/2026, a contar de 31 de julho de 2024.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO

RECONDUÇÃO REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Agência Reguladora dos ELSON ANDRADE FERREIRA

- Serviços Públicos Delegados do JUNIOR Município - AGEMAN HELDER PINTO DA SILVEIRA - DESIGNAÇÃO REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Agência Reguladora dos - EVERALDO SANTARÉM LEAL Serviços Públicos Delegados do ALBERMAR JOSÉ DE OLIVEIRA - Município - AGEMAN FORTES

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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