Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1098, de 17 de dezembro de 2024

Lei nº 1098/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a recondução dos nomes de Agnes Naiá Gomes de Sá Fernandes, Célia Viana Margarido e Francisco Ricardo Pereira Fernandes, membros titulares, para a composição do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas.
Parágrafo únicoAs indicações de que trata o caput visam ao cumprimento do mandato de dois anos, a contar de 11 de março de 2024.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.