Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1095, de 2 de dezembro de 2024
Lei nº 1095/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
APROVA as reconduções dos nomes que especifica para composição do Conselho Fiscal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO
RECONDUÇÃO Manoel Martins do Carmo Filho Presidente André Luíz Nunes Zogahib
Membro Titular Adriano Fernandes Ferreira Edileuza Lobato da Cunha Maria de Fátima Brito Durães Membro Suplente André Ricardo Reis Costa
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030