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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1095, de 2 de dezembro de 2024

Lei nº 1095/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA as reconduções dos nomes que especifica para composição do Conselho Fiscal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a recondução dos nomes indicados para a composição do Conselho Fiscal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, conforme o Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoA indicação de que trata o caput visa ao cumprimento do mandato de dois anos, correspondente ao biênio 2025/2027, a contar de 3 de janeiro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO

RECONDUÇÃO Manoel Martins do Carmo Filho Presidente André Luíz Nunes Zogahib

Membro Titular Adriano Fernandes Ferreira Edileuza Lobato da Cunha Maria de Fátima Brito Durães Membro Suplente André Ricardo Reis Costa

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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