Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1094, de 2 de dezembro de 2024

Lei nº 1094/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação do nome que especifica para composição do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação do nome do senhor Francisco Moisés de Souza Olímpio, na função de membro, para a composição do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM.
Parágrafo únicoA indicação de que trata o caput visa ao cumprimento do restante do mandato de dois anos, no período de 29 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.