Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1091, de 2 de dezembro de 2024
Lei nº 1091/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição dos 3º, 5º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO
RECONDUZIR ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 3º Conselho MAJ QOPM ALDO SEIXAS DE SOUZA Presidente Permanente de MAJ QOAPM R/R OZIER FERREIRA
1º membro Disciplina da Polícia COELHO Militar do Estado MAJ QOAPM R/R MARIA NILZILENE DE 31/07/2024 2º membro do Amazonas LEÃO PEREIRA PINTO MAJ QOAPM R/R VALDEMIR REIS 5º Conselho Presidente FERNANDES Permanente de MAJ QOAPM R/R ROBSON DE NAZARÉ Disciplina da Polícia 1º membro FERREIRA Militar do Estado CAP QOPM DANIEL RODRIGUES DA SILVA do Amazonas 2º membro FILHO 6º Conselho 25/08/2024 Permanente de Disciplina da Polícia 2º TEN QOAPM ELZILETI FLEURI NAPOLES 2º membro Militar do Estado do Amazonas
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