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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1091, de 2 de dezembro de 2024

Lei nº 1091/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição dos 3º, 5º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a recondução dos nomes para a composição dos 3º, 5º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, conforme o Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO

RECONDUZIR ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 3º Conselho MAJ QOPM ALDO SEIXAS DE SOUZA Presidente Permanente de MAJ QOAPM R/R OZIER FERREIRA

1º membro Disciplina da Polícia COELHO Militar do Estado MAJ QOAPM R/R MARIA NILZILENE DE 31/07/2024 2º membro do Amazonas LEÃO PEREIRA PINTO MAJ QOAPM R/R VALDEMIR REIS 5º Conselho Presidente FERNANDES Permanente de MAJ QOAPM R/R ROBSON DE NAZARÉ Disciplina da Polícia 1º membro FERREIRA Militar do Estado CAP QOPM DANIEL RODRIGUES DA SILVA do Amazonas 2º membro FILHO 6º Conselho 25/08/2024 Permanente de Disciplina da Polícia 2º TEN QOAPM ELZILETI FLEURI NAPOLES 2º membro Militar do Estado do Amazonas

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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