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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1088, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 1088/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação dos nomes para a composição do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN, conforme o Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoAs indicações de que trata o caput visam ao cumprimento do mandato de quatro anos, correspondente ao quadriênio 2022/2025.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO

DESIGNAR REPRESENTAÇÃO NOME MEMBRO Profissional atuante na área de Direito JULIANE SCHMITZ BEZERRA TITULAR Processual Penal GABRIEL BARBOSA DE SANTANA Profissional atuante na área de Direito WALDIR LINCOLN PEREIRA Constitucional TAVARES SUPLENTE Profissional atuante na área de Direito

CAROLINE FUGOLARI FREITAS Penitenciário ou ciência correlata

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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