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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1087, de 16 de setembro de 2024

Lei nº 1087/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição do 1º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina e do Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a recondução dos nomes indicados para a composição do 1º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina e do Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, conforme o Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO

ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE

1º Conselho Maj. QOPM Renata da Fontoura Libório Presidente 29/02/2024 Permanente de Disciplina da PMAM Cap. QOAPM R/R Jorge Rodrigues Dias 1º membro 02/04/2024 6º Conselho

Maj. QOAPM R/R Eudis Silva Albuquerque 1º membro 29/02/2024 Permanente de Disciplina da PMAM Cel. QOPM R/R Jânio Costa de Souza Presidente 29/02/2024 Conselho Permanente de Justificação da Cel. QOPM R/R Ednilton Ribeiro Coutinho 1º membro 29/02/2024 PMAM Cel. QOPM R/R Franclides Corrêa Ribeiro 2º membro 29/02/2024

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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