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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1082, de 2 de julho de 2024

Lei nº 1082/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para a composição do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, conforme o Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoAs indicações de que trata o caput visam ao cumprimento de mandato de dois anos correspondente ao biênio 2024/2026.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO

NOME REPRESENTAÇÃO

HEDINALDO NARCISO LIMA

116/2007)

VÂNIA MARIA THAUMATURGO SIQUEIRA CAPELA

116/2007)

GISÉLLE VILELA LINS MARANHÃO

116/2007)

LÉO FERNANDO CASTELHANO BRUNO

116/2007)

SÉRGIO DUVOISIN JÚNIOR criadas e mantidas pelo Estado do Amazonas

(art. 8º, III da Lei Delegada nº 116/2007)

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA criadas e mantidas pelo Estado do Amazonas

(art. 8º, III da Lei Delegada nº 116/2007) FABIANE MAIA GARCIA nº 116/2007) EVERTON RABELO CORDEIRO nº 116/2007) ROSANA CRISTINA PEREIRA PARENTE nº 116/2007) BEATRIZ RONCHI TELES nº 116/2007)

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas

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