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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1081, de 2 de julho de 2024

Lei nº 1081/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes das Senhoras Mayara Kimura Taketomi Olimpio e Janie Gomes Domingues para exercerem a função de membros do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM.
Parágrafo únicoAs indicações de que trata o caput visam ao cumprimento do mandato de dois anos, correspondente ao biênio 2024/2025, no período de 1º de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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