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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1076, de 30 de abril de 2024

Lei nº 1076/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição do 5º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a recondução dos nomes para composição do 5º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, conforme o Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2023.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO

RECONDUZIR Órgão Titular Função

5º Conselho Permanente de Disciplina MAJ QOAPM Robson deNazaré Ferreira 1º Membro

(PMAM) CAP QOPM Daniel Rodrigues da Silva Filho 2º Membro 6º Conselho Permanente de Disciplina

2º TEN QOAPM Elzileti Fleuri Napoles 2º Membro (PMAM)

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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