Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1076, de 30 de abril de 2024
Lei nº 1076/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição do 5º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO
RECONDUZIR Órgão Titular Função
5º Conselho Permanente de Disciplina MAJ QOAPM Robson deNazaré Ferreira 1º Membro
(PMAM) CAP QOPM Daniel Rodrigues da Silva Filho 2º Membro 6º Conselho Permanente de Disciplina
2º TEN QOAPM Elzileti Fleuri Napoles 2º Membro (PMAM)
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030