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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1075, de 30 de abril de 2024

Lei nº 1075/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas - COPHAM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovadas as indicações dos nomes, na condição de Membros Titulares e Membros Suplentes, para a composição do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas - COPHAM, conforme o Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoAs indicações de que trata o caput visam ao cumprimento de mandato de dois anos correspondente ao biênio 2024/2025,
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO

DESIGNAÇÃO ORD. REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE UNIVERSIDADE DO ESTADO DO ENEILA ALMEIDA FÁBIO CARMO 01 AMAZONAS - UEA DOS SANTOS PLÁCIDO SANTOS EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - IAN HENDERSON LENA EMMANUELLE 02 AMAZONASTUR CARMO RIBEIRO MOREIRA PAMPOLHA DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO

REGINA MARIA 03 HISTÓRICO E ARTÍSTICO DA SECRETARIA FERNANDA DA SILVA LOPES PEREIRA DE ESTADO DE CULTURA - DPH/SEC FROTA

LOBATO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS LUCYANNE DE MELO JOÃO GUSTAVO 04 - UFAM AFONSO KIENEN CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E CARLOS FLÁVIO CAROLINE DE JESUS 05 AGRONOMIA - CREA WALLACE DA SILVA CÂNDIDO NEVES INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL, MARCOS PAULO JEAN FARIA DOS 06

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