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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1069, de 8 de março de 2024

Lei nº 1069/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação do Capitão QOABM Edino dos Santos Corrêa e da 1ª Tenente QCOBM Milka Telles dos Santos para composição do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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