Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1066, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 1066/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
APROVA os nomes que especifica para composição dos 1º, 2º e 4º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO I
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RECONDUZIR Órgão Titular Função A contar de 1º Conselho Permanente de 1º Ten. QOAPM CRISTÓVÃO MOTA DE CARVALHO 2º Membro 19/11/2023 Disciplina (PMAM) 2º Conselho Maj. QOAPM R/R PAULO ARAÚJO MAIA Presidente 31/10/2023 Permanente de Disciplina (PMAM) Cap. QOAPM MILEIDE CUNHA DOS SANTOS 2º Membro 19/11/2023 4º Conselho Permanente de Maj. QOAPM MENERVAL SEVALHO DE MENEZES Presidente 01/12/2023 Disciplina (PMAM)
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030