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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1066, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 1066/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes que especifica para composição dos 1º, 2º e 4º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes relacionados no Anexo I deste Decreto para composição dos 1º, 2º e 4º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I

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RECONDUZIR Órgão Titular Função A contar de 1º Conselho Permanente de 1º Ten. QOAPM CRISTÓVÃO MOTA DE CARVALHO 2º Membro 19/11/2023 Disciplina (PMAM) 2º Conselho Maj. QOAPM R/R PAULO ARAÚJO MAIA Presidente 31/10/2023 Permanente de Disciplina (PMAM) Cap. QOAPM MILEIDE CUNHA DOS SANTOS 2º Membro 19/11/2023 4º Conselho Permanente de Maj. QOAPM MENERVAL SEVALHO DE MENEZES Presidente 01/12/2023 Disciplina (PMAM)

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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