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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1065, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 1065/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes que especifica para composição do Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes que especifica para composição do Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I

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DESIGNAR

Nome Membro Conselho Permanente 1º Tenente QCOBM ALFREDOTORRES LOUREIRO 1º Membro Disciplinar (CBMAM) 1º Tenente QCOBM ANTÔNIOFERREIRA DE OLIVEIRA

2º Membro JÚNIOR

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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