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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1062, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 1062/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes que especifica para composição do 3º e 5º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para composição do 3º e 5º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I

DESIGNAR ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO Major QOPM Aldo Seixas de Souza Presidente 3º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Major QOAPM R/R Ozier Ferreira Coelho 1º membro Major QOAPM R/R Maria Nilzilene de Leão Pereira

2º membro Pinto 5º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Major QOAPM R/R Valdemir Reis Fernandes Presidente

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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