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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1060, de 6 de outubro de 2023

Lei nº 1060/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA o nome que especifica para compor o Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor Pedro Henrique Secatti Cacheado para compor, como membro titular, o Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM.
Parágrafo únicoA indicação de que trata o caput é para o cumprimento de restante mandato, correspondente ao biênio 2021/2023.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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