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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1059, de 3 de outubro de 2023

Lei nº 1059/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes que especifica para composição do Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a recondução das Senhoras MARIA NEBLINA MARÃES e MARIA EDINELZA OLIVEIRA DAMASCENO, na qualidade de Membros Titulares, para composição do Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2023.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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