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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1058, de 3 de outubro de 2023

Lei nº 1058/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA o nome que especifica para composição do 2º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Capitão QOAPM JOSELHO SILVA MORAES para composição, como 1º membro, do 2º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Amazonas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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