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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1054, de 25 de agosto de 2023

Lei nº 1054/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes que especifica para composição do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para composição do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM, conforme Anexo I deste Decreto.
Parágrafo únicoA indicação de que trata o caput é para o cumprimento do restante de mandato correspondente ao quadriênio 2021/2024.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO Representação Titulares Suplentes Assembleia Legislativa do ALESSANDRA CAMPÊLO DA

DANIELA MATOS ORTIZ Estado do Amazonas - ALEAM SILVA Secretaria de Estado da EDIMARA TRAVASSOS DE SELMA DEANE DE LIMA Assistência Social - SEAS ANDRADE ARAÚJO

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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