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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1049, de 12 de julho de 2023

Lei nº 1049/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a recondução dos nomes que especifica para composição do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovadas as reconduções do Coronel QOBM Josemar de Souza Santos, como Presidente, e da Tenente QOBAM Danielly da Silva Alencar Tapajós, como 2º Membro, para composição do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2023.

Deputado ROBERTO CIDADE Deputado CARLOS BESSA

Presidente 1º Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Deputado FELIPE SOUZA 2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente Deputado JOÃO LUIZ Deputado ABDALA FRAXE Secretário-Geral 1º Secretário Deputada JOANA DARC Deputado CABO MACIEL 2º Secretário 3º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS Deputado DR. GOMES Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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