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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1046, de 7 de junho de 2023

Lei nº 1046/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes indicados para composição do Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para composição do Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme o Anexo I deste Decreto.
Parágrafo únicoAs indicações de que trata o caput visam ao cumprimento de mandato de dois anos, correspondente ao biênio 2023/2024.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I

DESIGNAÇÃO REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES ENTIDADE CONSELHEIRO TITULAR SUPLENTE Federação das Indústrias do Pedro de Faria e Cunha

- Estado do Amazonas - FIEAM Monteiro Federação da Agricultura e Marcos Anderson Cláudio Henrique Albuquerque Pecuária do Estado do Pinheiro Nogueira Ausier Amazonas - FAEA

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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