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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1044, de 7 de junho de 2023

Lei nº 1044/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA o nome do Senhor Mauro Augusto Dourado Menezes para compor, como membro titular, o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas - COPHAM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor Mauro Augusto Dourado Menezes para compor, como membro titular, o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas - COPHAM, como representante do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, a fim de cumprir o restante do mandato correspondente ao biênio 2020/2022.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a outubro de 2022.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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