Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1041, de 7 de junho de 2023
Lei nº 1041/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
APROVA os nomes indicados para composição dos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina e do Conselho Permanente de Justificação, todos da Polícia Militar do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO I
RECONDUZIR ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 1º Conselho Permanente Tenente QOAPM CRISTOVÃO MOTA DE
2º Membro 19/11/2022 de Disciplina (PMAM) CARVALHO 2º Conselho Permanente Tenente QOAPM MILEIDE CUNHA DOS 2º Membro 19/11/2022 de Disciplina (PMAM) SANTOS Major QOAPM RR VALDEMIR REIS 1º Membro 08/11/2022 3º Conselho Permanente FERNANDES de Disciplina (PMAM) Major QOPM ALDO SEIXAS DE SOUZA 2º Membro 08/11/2022
4º Conselho Permanente Major QOAPM RR MENERVAL SEVALHO
Presidente 01/12/2022 de Disciplina (PMAM) DE MENEZES 6º Conselho Permanente Major QOAPM RR EUDIS SILVA Presidente 14/10/2022 de Disciplina (PMAM) ALBUQUERQUE Coronel QOPM RR EDNILTON Presidente 31/10/2022 Conselho Permanente de RIBEIRO COUTINHO Justificação (PMAM) Coronel QOPM RR FRANCLIDES CORREA 1º Membro 08/11/2022 RIBEIRO
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