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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1039, de 7 de junho de 2023

Lei nº 1039/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes indicados para composição dos 1º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para composição dos 1º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Amazonas, integrantes da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública, conforme especificado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I

DESIGNAR 1º Conselho Permanente de Capitão QOAPM Renata da Fontoura Libório Presidente Disciplina (PMAM) Capitão QOPM Marco Antonio Passos

Presidente 6º Conselho Permanente de Mesquita da Silva Disciplina (PMAM) Major QOAPM Eudis Silva Albuquerque 1º Membro

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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