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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1034, de 17 de março de 2023

Lei nº 1034/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes indicados para a composição do Conselho Fiscal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para compor, a contar de 03/01/2023, o Conselho Fiscal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, para cumprir o mandato correspondente ao biênio 2023/2025, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 116, de 18 de maio de 2007, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 3.435, de 15 de setembro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I

NOME FUNÇÃO Manoel Martins do Carmo Filho Presidente André Luíz Nenes Zogahib Adriano Fernandes Ferreira Edileuza Lobato da Cunha Membro Maria de Fátima Brito Durães André Ricardo Reis Costa

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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