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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1025, de 16 de dezembro de 2022

Lei nº 1025/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA o Relatório Sintético de Atividades referente ao 1º Trimestre de 2019 do Tribunal de Contas do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2º, inciso V, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado o Relatório Sintético de Atividades referente ao 1º Trimestre de 2019 do Tribunal de Contas do Amazonas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE Deputado CARLOS BESSA

Presidente 1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS Deputado ADJUTO AFONSO

2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO Deputado ÁLVARO CAMPELO

Secretário-Geral 1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS Deputado FAUSTO JÚNIOR

2º Secretário 3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA Deputada THEREZINHA RUIZ

Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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