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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1024, de 15 de dezembro de 2022

Lei nº 1024/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a alteração na titularidade dos representantes indicados pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS para composição do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Amazonas - CERCON.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a alteração na titularidade dos representantes indicados pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS para composição do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Amazonas - CERCON, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE Deputado CARLOS BESSA

Presidente 1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS Deputado ADJUTO AFONSO

2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO Deputado ÁLVARO CAMPELO

Secretário-Geral 1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS Deputado FAUSTO JÚNIOR

2º Secretário 3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA Deputada THEREZINHA RUIZ

Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I

DESIGNAÇÃO

REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Companhia de Gás do

Larissa Cardoso Ribeiro Clovis Correia Junior Amazonas - CIGÁS

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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