Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1022, de 15 de dezembro de 2022
Lei nº 1022/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
APROVA a recondução dos membros para continuarem a compor o 1º e o 2º Conselhos Permanentes de Disciplina e o Conselho Permanente de Justificação todos da Polícia Militar do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
RECONDUÇÃO ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 1º Conselho Permanente Capitão QOPM Jorge Ferreira Góes Presidente 29/3/2022 de Disciplina (PMAM) Capitão QOAPM Jorge Rodrigues Dias 1º Membro 03/04/2022 2º Conselho Permanente Capitão QOAPM Renata da Fontoura
1º Membro 29/3/2022 de Disciplina (PMAM) Libório Conselho Permanente Coronel QOPM RR Marco Antônio 2º Membro 03/4/2022 de Justificação (PMAM) Passos Mesquita da Silva
Deputado ROBERTO CIDADE Deputado CARLOS BESSA
Presidente 1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS Deputado ADJUTO AFONSO
2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO Deputado ÁLVARO CAMPELO
Secretário-Geral 1º Secretário
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Deputado SINÉSIO CAMPOS Deputado FAUSTO JÚNIOR
2º Secretário 3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA Deputada THEREZINHA RUIZ
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030