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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1017, de 15 de dezembro de 2022

Lei nº 1017/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA o nome indicado para a composição do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação do nome do Senhor CARLOS EDUARDO SOUZA DE ANDRADE, representante do Folclore e Carnaval da Sociedade Civil, para composição, na qualidade de Membro Suplente, do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM, nos termos da Lei nº 5.418, de 17 de março de 2021, combinado com o Decreto nº 44.163, de 6 de julho de 2021.
Parágrafo únicoA indicação a que se refere o caput visa ao cumprimento do restante de mandato correspondente ao biênio 2021/2023.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE Deputado CARLOS BESSA

Presidente 1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS Deputado ADJUTO AFONSO

2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO Deputado ÁLVARO CAMPELO

Secretário-Geral 1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS Deputado FAUSTO JÚNIOR

2º Secretário 3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA Deputada THEREZINHA RUIZ

Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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