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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1012, de 1 de novembro de 2022

Lei nº 1012/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA o nome indicado para a recondução do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a recondução do Coronel QOBM JOSEMAR DE SOUZA SANTOS, para continuar a compor, na qualidade de Presidente, o Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública, nos termos das Leis nos 3.204, de 21 de dezembro de 2007; 3.930, de 13 de setembro de 2013; 3.278, de 21 de julho de 2008 e 3.374, de 4 de junho de 2009.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de fevereiro de 2022.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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