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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1010, de 11 de agosto de 2022

Lei nº 1010/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes dos indicados para a composição o Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovadas as indicações dos nomes indicados, em substituição, para a composição do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM, a fim de cumprir o restante do mandato correspondente ao biênio 2021/2023, conforme o ANEXO I.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I

CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

SOCIEDADE CIVIL ORD. REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE 01 CULTURA INDÍGENA Vanderlecia Ortega dos Santos Adail Ribeiro de Matos PODER PÚBLICO EMPRESA ESTADUAL DE 02 Gustavo Araújo Sampaio TURISMO DO AMAZONAS

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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