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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1009, de 11 de agosto de 2022

Lei nº 1009/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes indicados para a composição do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovadas as indicações dos nomes dos Senhores ZENILTON DE SOUZA FERREIRA e SÉRGIO RICARDO MONTEIRO DE ALMEIDA, para compor, na qualidade de Membro Titular e Membro Suplente, respectivamente, o Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM, como representantes da Fundação Estadual do Índio do Poder Público, para cumprir o restante do mandato correspondente ao biênio 2021/2023, nos termos dos artigos 2º, I, f, 3º e 4º da Lei nº 5.418, de 17 de março de 2021, combinado com os artigos 5º e 6º do Decreto nº 44.163, de 6 de julho de 2021.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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