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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1008, de 20 de julho de 2022

Lei nº 1008/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA o nome indicado para compor o 2º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Amazonas da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação do Coronel QOPM REGILSON JOSÉ AUZIER PEIXOTO, para compor, na qualidade de Presidente, o 2º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Amazonas da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2022. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE Deputado CARLOS BESSA

Presidente 1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS Deputado ADJUTO AFONSO

2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO Deputado ÁLVARO CAMPELO

Secretário-Geral 1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS Deputado FAUSTO JÚNIOR

2º Secretário 3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA Deputada THEREZINHA RUIZ

Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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