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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1007, de 24 de junho de 2022

Lei nº 1007/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

SUSTA os efeitos do Decreto nº 39.442, de 15 de agosto de 2018, que autoriza a cessão de uso do Distrito Industrial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Amazonas - DIMPE "Ozias Monteiro Rodrigues", à Universidade do Estado do Amazonas, com a interveniência da Fundação Universitas de Estudos Amazônicos/F-UEA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 88 e inciso IX, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 39.442, de 15 de agosto de 2018, que autoriza a cessão de uso do Distrito Industrial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Amazonas - DIMPE "Ozias Monteiro Rodrigues", à Universidade do Estado do Amazonas, com a interveniência da Fundação Universitas de Estudos Amazônicos/F-UEA.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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