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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1003, de 28 de abril de 2022

Lei nº 1003/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 1003, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

APROVA os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM, a fim de cumprir o restante do mandato correspondente ao biênio 2021/2023, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I

CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

PODER PÚBLICO ORD. REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE UNIVERSIDADE DO ESTADO DO FABIANO CARDOSO DE FÁBIO CARMO PLÁCIDO 01 AMAZONAS OLIVEIRA SANTOS

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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