Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1002, de 28 de abril de 2022

Lei nº 1002/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 1002, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

APROVA os nomes indicados para composição do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas - COPHAM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para compor, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas - COPHAM, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO I

1. Comissão de Cultura e Economia Criativa da Assembleia Legislativa do Amazonas

Yuri de Almeida Silva - 2. Instituto de Patrimônio Histórico Nacional - IPHAN

- Manoel de Jesus da Silva Pereira 3. Conselho Estadual de Cultura - CONEC Wellisson Brito Batista Jordânia Damasceno Galdino

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.