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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 1001, de 28 de abril de 2022

Lei nº 1001/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO LEGISLATIVO N. 1001, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

APROVA as indicações dos nomes para comporem, o Conselho Fiscal da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado os nomes para a composição do Conselho Fiscal da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, como representantes da sociedade civil, na forma a seguir:

DESIGNAR MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE MARDEN BRAYN LIMA PERES STANLEY GOMES CARDOSO JUNIOR

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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