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Decreto Estadual do Amazonas nº 6777, de 11 de novembro de 1982

Decreto nº 6777

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DECRETO N.º 6777 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

FIXA os níveis salariais dos Técnicos do Quadro de Pessoal da Superintendência de Obras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o dispisto na Lei Federal n.º 4950-A, de 22/04/1966,

DECRETA :

Art. 1.
- Os níveis salariais dos Técnicos do Quadro de Pessoal da Superintendência de Obras - SUPLAN, passam a ser os constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/1982.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 1982.

PAULO PINTO NERY Governador do Estado

Orlando Cabral de Holanda Secretário de Estado dos Transportes e Obras

A N E X O

Série de ClassesClasseSalário - Cr$ 1,00
TécnicoD
C
B
A
270.278
235.278
205.278
176.300
Técnico OperacionalD
C
B
A
246.045
216.045
181.045
146.900

Publicação: D.O.E. de 11/11/1982

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