Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 6777, de 11 de novembro de 1982
Decreto nº 6777
DECRETO N.º 6777 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
FIXA os níveis salariais dos Técnicos do Quadro de Pessoal da Superintendência de Obras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o dispisto na Lei Federal n.º 4950-A, de 22/04/1966,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 1982.
PAULO PINTO NERY Governador do Estado
Orlando Cabral de Holanda Secretário de Estado dos Transportes e Obras
A N E X O
| Série de Classes | Classe | Salário - Cr$ 1,00 |
| Técnico | D C B A | 270.278 235.278 205.278 176.300 |
| Técnico Operacional | D C B A | 246.045 216.045 181.045 146.900 |
Publicação: D.O.E. de 11/11/1982