Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 54825, de 29 de julho de 2026
Decreto nº 54825
Casa Civil
DECRETO Nº 54.825, DE 29 DE JULHO DE 2026
ALTERA o Decreto n.º 51.070, de 27 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 271, de 07 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º da Lei Complementar n.º 271, de 07 de janeiro de 2025, que instituiu o Conselho de Gestão e Sustentabilidade Fiscal do Estado do Amazonas - CGF;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da representação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ no âmbito do Conselho de Gestão e Sustentabilidade Fiscal do Estado do Amazonas - CGF;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1524/2026-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.258800/2026-94,
D E C R E T A:
"
II - .................................................................................. Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto n.º 51.070, de 27 de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 29/07/2026