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Decreto Estadual do Amazonas nº 54825, de 29 de julho de 2026

Decreto nº 54825

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Casa Civil

DECRETO Nº 54.825, DE 29 DE JULHO DE 2026

ALTERA o Decreto n.º 51.070, de 27 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 271, de 07 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º da Lei Complementar n.º 271, de 07 de janeiro de 2025, que instituiu o Conselho de Gestão e Sustentabilidade Fiscal do Estado do Amazonas - CGF;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da representação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ no âmbito do Conselho de Gestão e Sustentabilidade Fiscal do Estado do Amazonas - CGF;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1524/2026-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.258800/2026-94,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea "e" do inciso II do art. 2.º do Decreto n.º 51.070, de 27 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
...........................................................................

II - .................................................................................. Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto n.º 51.070, de 27 de janeiro de 2025.

e) Marcos Cardoso de Oliveira, Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual."

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 29/07/2026

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