Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 54217, de 22 de maio de 2026
Decreto nº 54217
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
DECRETO Nº 54.217, DE 22 DE MAIO DE 2026
INSTITUI a Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública determinados pelo art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o potencial advindo do fortalecimento da governança pública e da otimização no desenvolvimento de programas estratégicos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior integração entre planejamento governamental, execução orçamentária e financeira, controle institucional, avaliação de resultados e qualidade do gasto público;
CONSIDERANDO a importância da atuação coordenada dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual para a implementação de políticas públicas, programas, projetos e ações prioritárias, com observância da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e da entrega de valor público à sociedade,
D E C R E T A :
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
I - Presidente; e
II - 05 Membros Técnicos.
§ 1.º O Presidente exercerá suas funções com equivalência institucional ao cargo de Secretário Executivo, fazendo jus, na forma da legislação específica pertinente, aos direitos e prerrogativas conferidas ao referido cargo.
§ 2.º O Presidente responderá diretamente ao Governador do Estado.
§ 3.º Os Membros Técnicos prestarão apoio à execução das atividades da Comissão, com equivalência institucional ao cargo de Secretário Executivo-Adjunto, fazendo jus, na forma da legislação específica pertinente, ao padrão financeiro legalmente previsto para o referido cargo.
§ 4.º O Presidente e os Membros Técnicos serão designados por ato do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
I - assessorar o Governador do Estado em matérias relacionadas à governança pública e ao Desenvolvimento de Programas Estratégicos;
II - propor diretrizes, padrões e indicadores de governança pública;
III - analisar a viabilidade econômica de novos projetos de governo;
IV - propor medidas de aperfeiçoamento da gestão, da coordenação interinstitucional e da execução das ações governamentais;
V - acessar, mediante autorização e observados os perfis de acesso próprios, sistemas financeiros e patrimoniais;
VI - requisitar aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual informações, documentos, estudos, dados, relatórios, cronogramas, registros, acessos e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as normas de sigilo, proteção de dados e segurança da informação;
VII - elaborar relatórios, notas técnicas, recomendações para subsidiar a tomada de decisão governamental;
VIII - fomentar a adoção de boas práticas de gestão e inovação no setor público estadual.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
I - coordenar e supervisionar as atividades da Comissão;
II - decidir sobre matérias internas relativas à organização, tramitação e priorização dos trabalhos da Comissão;
III - expedir diretrizes e orientações complementares necessárias ao funcionamento interno da Comissão;
IV - encaminhar relatórios e recomendações ao Governador do Estado;
V - submeter ao Governador do Estado as matérias que demandem decisão superior.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 22/05/2026