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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 52770, de 21 de outubro de 2025

Decreto nº 52770

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DECRETO Nº 52.770, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE sobre normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual para o encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, disciplinar e uniformizar os procedimentos relativos ao encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos prazos previstos no

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Art. 1.
Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, que as providências para o encerramento do exercício de 2025 da execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão ser adotadas por cada gestor, visando ao seu fiel cumprimento, com o acompanhamento da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual da SEFAZ.

Art. 2.
Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual deverão, em especial:

I - realizar análise criteriosa de suas execuções orçamentárias providenciando a anulação dos saldos dos empenhos que não serão inscritos em Restos a Pagar;

II - devolver aos Órgãos concedentes os saldos orçamentários e financeiros referentes a destaques recebidos e não empenhados;

III - levantar, junto as Instituições Financeiras, os extratos das contas bancárias providenciando a devida conciliação bancária, por meio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI;

IV - regularizar as pendências relacionadas em conciliação bancária;

V - analisar as contas não movimentadas e providenciar seus encerramentos junto às Instituições Financeiras, quando couber, bem como a devida regularização no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI;

VI - analisar e regularizar os saldos das contas contábeis de controle, especialmente as seguintes:

a) de contratos a executar com vistas a adequá-las aos contratos vigentes;
b) de convênios de entrada adequando a conta contábil conforme a real situação do convênio;
c) de convênios de saída adequando a conta contábil conforme a real situação do convênio;
d) de suprimentos de fundos, conforme situação no Sistema de Controle de Concessão de Adiantamentos - CCA ou sistema equivalente utilizado pela Unidade GestoraUG.

VII - efetuar as reclassificações de contas contábeis que se fizerem necessárias ao encerramento do exercício.

Art. 3.
Fica aprovado o Calendário de Encerramento do Exercício de 2025 constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoA emissão de notas de empenho com fontes de recursos que computam para o cálculo do limite constitucional de aplicação mínima em educação das Unidades Gestoras 028101 - SEDUC, 28201 - CETAM e 11304 - UEA, assim como a execução de despesa da Unidade Gestora 014103 - Encargos Gerais do Estado e de folhas de pagamento do Estado, poderão ser efetuadas até a data limite de 31/12/2025, excetuando-se das datas previstas no Calendário de Encerramento do Exercício de 2025.

Art. 4.
Fica a Secretaria Executiva de Orçamento Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda - SEO/SEFAZ autorizada, a partir da publicação deste Decreto, a remanejar os eventuais saldos orçamentários para ajuste orçamentário de encerramento do exercício.

Art. 5.
Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual somente emitirão documentos no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI que atendam ao estabelecido neste Decreto.

Art. 6.
A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ fica autorizada, por meio da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, a emitir normas complementares a este Decreto, bem como a impor restrições às Unidades Gestoras que não observarem as determinações deste Decreto.

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 21/10/2025

DATALIMITEPROVIDÊNCIAS
30/10/2025Efetuar solicitações de suplementações e remanejamentos orçamentários de fontes do Tesouro, exceto quando se tratar de emendas parlamentares estaduais.
03/11/2025Emissão de NE - Nota de Empenho com fontes de recursos do Tesouro, pelo Poder Executivo (devendo observar a data de homologação do processo no Sistema
e-Compras).
30/11/2025Efetuar solicitações de suplementações e remanejamentos Orçamentários de outras fontes de recursos e emendas parlamentares estaduais.
30/11/2025Emissão de NE - Nota de Empenho referente à execução de emenda parlamentar estadual (devendo observar a data de homologação do processo no Sistema e-Compras).
15/12/2025Emissão de NE - Nota de Empenho com outras fontes de recursos, pelo Poder Executivo (devendo observar a data de homologação do processo no sistema e-Compras).

Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à liquidação de despesas e de PD - Programação de Desembolso, com fontes de recursos do Tesouro, pelo Poder Executivo.

17/12/2025Emissão de NE - Nota de Empenho pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos Fundos.

Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à liquidação de despesas e de PD - Programação de Desembolso com outras fontes de recursos, pelo Poder Executivo.

19/12/2025Efetuar transferência financeira de recursos próprios pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual para conta de folha de pagamento, referente à competência dezembro/2025.
22/12/2025Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à liquidação de despesas e de PD - Programação de Desembolso, pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos Fundos.
23/12/2025Efetuar pagamentos com fontes do Tesouro pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo.

Efetuar Pagamentos com outras fontes de recursos pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo.

Efetuar Pagamentos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos Fundos.

Devolver ao Tesouro Estadual os valores não comprometidos de recursos com fontes de Operações de crédito e do Tesouro Estadual sob pena de não liberação de crédito suplementar por superávit financeiro no exercício seguinte.

Efetuar o pagamento das consignações/encargos vencidos e a vencer, referentes à Folha de pagamento da competência dezembro/2025.

26/12/2025Assinar as Relações de Ordens Bancárias - RO

Enviar arquivo de remessa ao banco.

29/12/2025Conciliar as inconsistências de pagamento na opção EXECONCTUV2 do Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI.

Emitir GR - Guia de Recolhimento dos valores depositados em banco, referentes à devolução de despesas executadas no exercício. Em seguida, cancelar NL e anular NE pelo valor devolvido.

Anular os saldos de empenhos que não se constituirão em Restos a Pagar, após análise criteriosa.

Anular os saldos/empenhos de Convênio e de Operação sem lastro financeiro.

Anular os saldos de empenhos por estimativa que não tenham fatura correspondente.

Anular saldos de empenho do processo automático de Contas Públicas que não tenham fatura correspondente e aqueles saldos que são insuficientes para o pagamento de Fatura.

Devolver os créditos orçamentários referentes a destaques recebidos e não empenhados.

30/12/2025Efetuar registro de baixa de responsabilidade pela prestação de contas dos adiantamentos (Suprimento de Fundos) e Auxílios a Pesquisa (FAPEAM).

Emitir ofício à SEFAZ para informar a necessidade de permanência de empenhos de RAP não Processado até 31/12/2025, referentes às Emendas Parlamentares Estaduais.

05/01/2026Analisar os saldos de limites de saques e efetuar a devolução por meio da transação OBTDEV.

Efetuar o registro contábil no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, da Prestação de Contas e/ou Aprovação dos convênios e contratos de repasse recebidos

e concedidos.

Efetuar o registro contábil referente à prestação de contas dos contratos de gestão.

Analisar e regularizar, no que couber, as contas de controle de contratos.

Emitir e analisar o(s) relatório(s) de inventário de almoxarifado e encaminhá-lo(s) ao setor de contabilidade do próprio Órgão.

Emitir e analisar relatório de depreciação de bens e encaminhar ao setor de contabilidade do próprio Órgão.

07/01/2026Assinar digitalmente os documentos ND, NE, NL, PD, PL, OB e RO emitidos em 2025 no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pendentes de assinatura, sob pena de não executar Restos a Pagar no exercício
seguinte.

Enviar por intermédio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI os Documentos de Arrecadação (DAR) com posição até 31/12/2025.

Solucionar as pendências de Conciliação Bancária.

Analisar o relatório de encerramento de estoque, confrontando com o saldo das contas contábeis do grupo 1150000000000 (Estoques) e efetuar os ajustes contábeis no que couber.

09/01/2026Efetuar registro contábil de depreciação, conforme Relatório de Depreciação de Bens.

Efetuar registro contábil de amortização para os bens do Ativo Intangível, conforme análise de cada situação.

Conciliar os saldos de bens móveis registrados no sistema de patrimônio os do sistema AFI e efetuar eventuais ajustes, quando couber, de acordo com a legislação

pertinente.

Providenciar, no que couber, a reclassificação das contas do ativo de obras em andamento para as respectivas contas de imóveis.

13/01/2026Levantar e registrar contabilmente as obrigações que não foram empenhadas.

Encaminhar, pelo Departamento de Dívida e Haveres do Estado/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da SEFAZ, as informações referentes à participação acionária do Estado, o relatório consolidado de dívida pública (dívida fundada) e outras informações pertinentes ao Departamento,

atualizadas até 31/12/2025, para registros contábeis cabíveis.

15/01/2026Realizar eventuais ajustes contábeis para o encerramento do exercício de 2025.

Encaminhar, pelo Departamento de Arrecadação/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da SEFAZ, relatórios referentes

à gestão da dívida ativa, a créditos tributários a receber não inscritos em dívida ativa e à renúncia fiscal.

Realizar todos os ajustes orçamentários, inclusive atualização de receita pela Secretaria Executiva do Orçamento/ SEO/SEFAZ e pela Gerência de Contabilidade

do Estado/SEFAZ, respectivamente.

Indicar no sistema AFI, por meio de transação VINCPASSIVO, os domicílios bancários por onde será pago o passivo financeiro do órgão/entidade, de acordo

com os saldos e fonte/destinação de recurso.

30/01/2026Enviar eletronicamente, por meio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, as Conciliações Bancárias com posição em 31/12/2025, conforme IN nº 01/2013/SET/SEFAZ.
20/03/2026Emitir as demonstrações contábeis para análises prévias.
25/03/2026Encaminhar à SEFAZ a versão definitiva das Demonstrações Contábeis dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, com as respectivas Notas Explicativas, conforme estrutura recomendada no MCASP, referente ao exercício de 2025, após comunicação do
DECON/SEFAZ através do sistema de Administração Financeira - AFI.

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