Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52770, de 21 de outubro de 2025
Decreto nº 52770
DECRETO Nº 52.770, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE sobre normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual para o encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, disciplinar e uniformizar os procedimentos relativos ao encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos prazos previstos no
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I - realizar análise criteriosa de suas execuções orçamentárias providenciando a anulação dos saldos dos empenhos que não serão inscritos em Restos a Pagar;
II - devolver aos Órgãos concedentes os saldos orçamentários e financeiros referentes a destaques recebidos e não empenhados;
III - levantar, junto as Instituições Financeiras, os extratos das contas bancárias providenciando a devida conciliação bancária, por meio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI;
IV - regularizar as pendências relacionadas em conciliação bancária;
V - analisar as contas não movimentadas e providenciar seus encerramentos junto às Instituições Financeiras, quando couber, bem como a devida regularização no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI;
VI - analisar e regularizar os saldos das contas contábeis de controle, especialmente as seguintes:
VII - efetuar as reclassificações de contas contábeis que se fizerem necessárias ao encerramento do exercício.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 21/10/2025
| DATALIMITE | PROVIDÊNCIAS |
| 30/10/2025 | Efetuar solicitações de suplementações e remanejamentos orçamentários de fontes do Tesouro, exceto quando se tratar de emendas parlamentares estaduais. |
| 03/11/2025 | Emissão de NE - Nota de Empenho com fontes de recursos do Tesouro, pelo Poder Executivo (devendo observar a data de homologação do processo no Sistema e-Compras). |
| 30/11/2025 | Efetuar solicitações de suplementações e remanejamentos Orçamentários de outras fontes de recursos e emendas parlamentares estaduais. |
| 30/11/2025 | Emissão de NE - Nota de Empenho referente à execução de emenda parlamentar estadual (devendo observar a data de homologação do processo no Sistema e-Compras). |
| 15/12/2025 | Emissão de NE - Nota de Empenho com outras fontes de recursos, pelo Poder Executivo (devendo observar a data de homologação do processo no sistema e-Compras). |
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à liquidação de despesas e de PD - Programação de Desembolso, com fontes de recursos do Tesouro, pelo Poder Executivo.
| 17/12/2025 | Emissão de NE - Nota de Empenho pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos Fundos. |
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à liquidação de despesas e de PD - Programação de Desembolso com outras fontes de recursos, pelo Poder Executivo.
| 19/12/2025 | Efetuar transferência financeira de recursos próprios pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual para conta de folha de pagamento, referente à competência dezembro/2025. |
| 22/12/2025 | Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à liquidação de despesas e de PD - Programação de Desembolso, pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos Fundos. |
| 23/12/2025 | Efetuar pagamentos com fontes do Tesouro pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo. |
Efetuar Pagamentos com outras fontes de recursos pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo.
Efetuar Pagamentos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos Fundos.
Devolver ao Tesouro Estadual os valores não comprometidos de recursos com fontes de Operações de crédito e do Tesouro Estadual sob pena de não liberação de crédito suplementar por superávit financeiro no exercício seguinte.
Efetuar o pagamento das consignações/encargos vencidos e a vencer, referentes à Folha de pagamento da competência dezembro/2025.
| 26/12/2025 | Assinar as Relações de Ordens Bancárias - RO |
Enviar arquivo de remessa ao banco.
| 29/12/2025 | Conciliar as inconsistências de pagamento na opção EXECONCTUV2 do Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI. |
Emitir GR - Guia de Recolhimento dos valores depositados em banco, referentes à devolução de despesas executadas no exercício. Em seguida, cancelar NL e anular NE pelo valor devolvido.
Anular os saldos de empenhos que não se constituirão em Restos a Pagar, após análise criteriosa.
Anular os saldos/empenhos de Convênio e de Operação sem lastro financeiro.
Anular os saldos de empenhos por estimativa que não tenham fatura correspondente.
Anular saldos de empenho do processo automático de Contas Públicas que não tenham fatura correspondente e aqueles saldos que são insuficientes para o pagamento de Fatura.
Devolver os créditos orçamentários referentes a destaques recebidos e não empenhados.
| 30/12/2025 | Efetuar registro de baixa de responsabilidade pela prestação de contas dos adiantamentos (Suprimento de Fundos) e Auxílios a Pesquisa (FAPEAM). |
Emitir ofício à SEFAZ para informar a necessidade de permanência de empenhos de RAP não Processado até 31/12/2025, referentes às Emendas Parlamentares Estaduais.
| 05/01/2026 | Analisar os saldos de limites de saques e efetuar a devolução por meio da transação OBTDEV. |
Efetuar o registro contábil no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, da Prestação de Contas e/ou Aprovação dos convênios e contratos de repasse recebidos
e concedidos.
Efetuar o registro contábil referente à prestação de contas dos contratos de gestão.
Analisar e regularizar, no que couber, as contas de controle de contratos.
Emitir e analisar o(s) relatório(s) de inventário de almoxarifado e encaminhá-lo(s) ao setor de contabilidade do próprio Órgão.
Emitir e analisar relatório de depreciação de bens e encaminhar ao setor de contabilidade do próprio Órgão.
| 07/01/2026 | Assinar digitalmente os documentos ND, NE, NL, PD, PL, OB e RO emitidos em 2025 no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pendentes de assinatura, sob pena de não executar Restos a Pagar no exercício seguinte. |
Enviar por intermédio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI os Documentos de Arrecadação (DAR) com posição até 31/12/2025.
Solucionar as pendências de Conciliação Bancária.
Analisar o relatório de encerramento de estoque, confrontando com o saldo das contas contábeis do grupo 1150000000000 (Estoques) e efetuar os ajustes contábeis no que couber.
| 09/01/2026 | Efetuar registro contábil de depreciação, conforme Relatório de Depreciação de Bens. |
Efetuar registro contábil de amortização para os bens do Ativo Intangível, conforme análise de cada situação.
Conciliar os saldos de bens móveis registrados no sistema de patrimônio os do sistema AFI e efetuar eventuais ajustes, quando couber, de acordo com a legislação
pertinente.
Providenciar, no que couber, a reclassificação das contas do ativo de obras em andamento para as respectivas contas de imóveis.
| 13/01/2026 | Levantar e registrar contabilmente as obrigações que não foram empenhadas. |
Encaminhar, pelo Departamento de Dívida e Haveres do Estado/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da SEFAZ, as informações referentes à participação acionária do Estado, o relatório consolidado de dívida pública (dívida fundada) e outras informações pertinentes ao Departamento,
atualizadas até 31/12/2025, para registros contábeis cabíveis.
| 15/01/2026 | Realizar eventuais ajustes contábeis para o encerramento do exercício de 2025. |
Encaminhar, pelo Departamento de Arrecadação/SEFAZ à Gerência de Contabilidade da SEFAZ, relatórios referentes
à gestão da dívida ativa, a créditos tributários a receber não inscritos em dívida ativa e à renúncia fiscal.
Realizar todos os ajustes orçamentários, inclusive atualização de receita pela Secretaria Executiva do Orçamento/ SEO/SEFAZ e pela Gerência de Contabilidade
do Estado/SEFAZ, respectivamente.
Indicar no sistema AFI, por meio de transação VINCPASSIVO, os domicílios bancários por onde será pago o passivo financeiro do órgão/entidade, de acordo
com os saldos e fonte/destinação de recurso.
| 30/01/2026 | Enviar eletronicamente, por meio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, as Conciliações Bancárias com posição em 31/12/2025, conforme IN nº 01/2013/SET/SEFAZ. |
| 20/03/2026 | Emitir as demonstrações contábeis para análises prévias. |
| 25/03/2026 | Encaminhar à SEFAZ a versão definitiva das Demonstrações Contábeis dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, com as respectivas Notas Explicativas, conforme estrutura recomendada no MCASP, referente ao exercício de 2025, após comunicação do DECON/SEFAZ através do sistema de Administração Financeira - AFI. |