Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52664, de 13 de outubro de 2025
Decreto nº 52664
Casa Civil
DECRETO Nº 52.664, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021, que "DISPÕE sobre a criação da Comissão para Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.255, de 18 de setembro de 2017, que disciplina o funcionamento do Sistema de Pessoal do Poder Executivo Estadual - SPPE;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema de Pessoal às exigências do e-Social,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1136/2025-GS/DAFI/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002825/2025-91,
DECRETA:
"
O artigo 4.º do Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:
"
I - 1 (um) Coordenador;
II - 9 (nove) Subcoordenadores:
III - 20 (vinte) Membros de Apoio Técnico:
IV - 3 (três) Membros de Apoio Operacional."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 13/10/2025