Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52341, de 26 de agosto de 2025
Decreto nº 52341
DECRETO Nº 52.341, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
INSTITUI a Comissão de Estudos da Gestão de Logística Sustentável do Estado do Amazonas e, dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos de Gestão de Logística Sustentável no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, ou instrumento equivalente, e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade;
CONSIDERANDO os objetivos e as ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009545/2023-17
D E C R E T A
§ 1.º O ato a ser editado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para início dos estudos técnicos, observará, preferencialmente:
I - a atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II - as práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III - as responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação de Plano de Gestão de Logística Sustentável; e
IV - as ações de divulgação, conscientização e capacitação.
§ 2.º O prazo para conclusão dos trabalhos indicados no caput é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade.
I - Coordenador: 1 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
II - Subcoordenador: 1 (um) membro indicado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
III - 1 (um) membro indicado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;
IV - 2 (dois) membros indicados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.
V - 2 (dois) membros indicados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/AM
VI - 2 (dois) membros indicados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM A Comissão instituída por este Decreto será composta por membros que serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que também disporá sobre sua coordenação e funcionamento.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 26/08/2025