Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52322, de 22 de agosto de 2025
Decreto nº 52322
DECRETO Nº 52.322, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
CONVOCA e REGULAMENTA a V Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a importância da construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de qualquer forma de preconceito e discriminação;
CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a implementação e ampliação das políticas públicas;
CONSIDERANDO a convocação da V Conferência Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, a realizar-se em Brasília/DF, no período de 29 de setembro a 1.º de outubro de 2025, com o tema: "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4832/2025 -GABSEC/SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.013400.2025-36,
DECRETA:
I - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, incluindo ações afirmativas, com abrangência em todas as regiões do estado;
IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres; e
V - incorporar perspectivas e experiências locais do Amazonas, abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais, sub--regionais e regionais, considerando as especificidades da floresta, das comunidades indígenas, extrativista, ribeirinhas, quilombolas e da população urbana.
§ 1.º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo, representantes da sociedade civil organizada, deverão ser indicados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM.
§ 2.º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão designados por Decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
§ 3.º Caberá à Comissão Organizadora elaborar a programação e o regimento interno da V Conferência Estadual Políticas Públicas para as Mulheres, que disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas, seguindo sempre as orientações do Documento Orientador da Conferência.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 22/08/2025