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Decreto Estadual do Amazonas nº 52306, de 19 de agosto de 2025

Decreto nº 52306

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Casa Civil

DECRETO Nº 52.306, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

CONCEDE pensão especial a ANTÔNIO CARDOSO NETO SEGUNDO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que ao Estado cabe externar o reconhecimento da sociedade aos cidadãos que, no desempenho de elevadas funções públicas, prestaram relevantes serviços à coletividade;

CONSIDERANDO a importância histórica do Ex-Governador Plínio Ramos Coêlho no contexto sócio-político cultural do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00230/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002277/2025-08,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida ao Sr. ANTÔNIO CARDOSO NETO SEGUNDO, neto do Ex-Governador PLÍNIO RAMOS COÊLHO, nos termos dos artigos 2.º, II, e 5.º, III, da Lei n.º 1.171, de 29 de dezembro de 1975.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 19/08/2025

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