Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52195, de 4 de agosto de 2025
Decreto nº 52195
Casa Civil
DECRETO Nº 52.195, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, criou Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, destinado à regularização do processo de gestão patrimonial, relativo à guarda, estoque e inventário, e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à referida Pasta;
CONSIDERANDO que o artigo 8.º do referido Decreto estabeleceu que o período de duração do Grupo de Trabalho era de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa;
CONSIDERANDO as razões contidas no Ofício n.º 4004/2025-GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n° 01.01.021101.011253/2025-60,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 04/08/2025