Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52098, de 21 de julho de 2025
Decreto nº 52098
DECRETO Nº 52.098, DE 21 DE JULHO DE 2025
REGULAMENTA a Heráldica e o Brasão da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP-AM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas, por meio de seus órgãos constitucionais e administrativos, tem o dever de organizar os instrumentos de identidade visual que simbolizam a missão, os valores e a história das instituições públicas;
CONSIDERANDO a importância da padronização heráldica como forma de fortalecimento institucional e valorização dos órgãos de segurança pública;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar oficialmente os elementos gráficos, simbólicos e históricos que compõem o Brasão da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP-AM, garantindo sua correta utilização nos atos, documentos e meios oficiais;
CONSIDERANDO que a heráldica institucional deve expressar os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a identidade visual da SSP-AM reflete a tradição, a força, o compromisso e a história da Segurança Pública no Estado, além de homenagear os profissionais e instituições que atuam pela ordem pública e proteção da sociedade amazonense;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1250/2025-CG-SSP/SSP-AM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.010211/2025-74
D E C R E T A:
I - escudo: estilo militar, português, composto de dois planos:
II - inscrições:
III - elemento central (coração): o Brasão de Armas Oficial do Estado do Amazonas, conforme Decreto n.º 204, de 24 de novembro de 1897, regulamentado pelo Decreto n.º 334, de 16 de setembro de 1987;
IV - coroa de louros (ou coroa grega): disposta ao redor do brasão central, em cor verde tradicional, representando vitória, conquista e reconhecimento aos agentes da segurança pública e à história do povo amazonense.
A base da coroa é presa por amarra em forma de losango, de cor verde, simbolizando a vigilância contínua da segurança pública.
I - verde (Vert): abundância, amizade, alegria, esperança e lealdade institucional;
II - dourado: nobreza, riqueza e prosperidade;
III - prata: integridade, pureza, obediência e firmeza;
IV - preto (sablê): Sabedoria, constância e prudência;
V - vermelho (gules): Símbolo do guerreiro, poder, ousadia, fortaleza e força militar;
VI - azul (azure): Fé, castidade, força moral e lealdade.
I - documentos oficiais da Secretaria e seus órgãos vinculados;
II - uniformes, distintivos, viaturas e materiais institucionais;
III - material gráfico e digital utilizado para divulgação oficial;
IV - fachadas e sinalizações de prédios administrativos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Publicação: D.O.E. de 21/07/2025
ANEXO I
Brasão da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas
ANEXO II
Comenda e Barreta da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas
ANEXO III
Medalha e Barreta da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas
ANEXO IV
Moeda Honorífica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas