Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51843, de 4 de junho de 2025
Decreto nº 51843
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA CONDECORAÇÃO CAPÍTULO II – DA CONDECORAÇÃO "CORONEL PEDRO RODRIGUES LUSTOZA" CAPÍTULO III – DO DIREITO CAPÍTULO IV – DA CONCESSÃO E ENTREGA DAS CONDECORAÇÕES E DO TÍTULO CAPÍTULO V – DO CONSELHO DO MÉRITO DO RPMON CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISI - Medalha Chevalier;
II - Bóton Chevalier.
Casa Civil
DECRETO Nº 51.843, DE 04 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI as Condecorações do Regimento de Policiamento Montado "Cel Bentes" e aprova o seu Regulamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 179/2025 - Gab Cmt G/PMAM, e o que mais consta do processo n.º 01.01.022103.009020.2025-40;
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 04/06/2025
ANEXO I
REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DAS CONDECORAÇÃOES DO REGIMENTO DE POLICIAMENTO MONTADO "CEL BENTES"
CAPÍTULO I
DA CONDECORAÇÃO
confeccionado em papel couchet na cor branca, tamanho A4, gramatura compreendida entre 150g (cento e cinquenta gramas) e 210g (duzentos e dez gramas), medindo 21cm (vinte e um centímetros) de altura e 29,7cm (vinte e nove vírgula sete centímetros) de largura, apresentado no formato "paisagem", contendo:
VI - pasta: destina-se a abrigar o diploma e/ou Título Honorífico que outorgar a Condecoração, constituída de duas capas rígidas na cor vermelha, em material sintético, apresentada no formato "paisagem" contendo o brasão do Regimento de Policiamento Montado "Cel Bentes".
CAPÍTULO II
DA CONDECORAÇÃO "CORONEL PEDRO RODRIGUES LUSTOZA"
CAPÍTULO III
DO DIREITO
Parágrafo único. O Comandante-Geral baixará instruções complementares necessárias à interpretação, orientação e aplicação deste Regulamento, às circunstâncias e casos não previstos no mesmo.
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO E ENTREGA DAS CONDECORAÇÕES E DO TÍTULO
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DO MÉRITO DO RPMON
III - adotar as providências necessárias para aquisição das medalhas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
MODELOS
BARRETA MEDALHA CORONEL PEDRO RODRIGUES LUSTOZA:
MEDALHA CORONEL PEDRO RODRIGUES LUSTOZA:
BÓTON REGIMENTO CORONEL BENTES: