Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50954, de 23 de dezembro de 2024
Decreto nº 50954
DECRETO Nº 50.954, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE abono aos servidores, que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição da República de 1988, que versam sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
CONSIDERANDO as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino, constantes do artigo 70 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "ESTABELECE as diretrizes e bases da educação nacional";
CONSIDERANDO as definições da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e suas alterações, que "REGULAMENTA o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.";
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26,
2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 23/12/2024