Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50800, de 4 de dezembro de 2024
Decreto nº 50800
Casa Civil
DECRETO Nº 50.800, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, criou Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, destinado à regularização do processo de gestão patrimonial, relativo à guarda, estoque e inventário, e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à referida Pasta;
CONSIDERANDO que o artigo 8.º do referido Decreto estabeleceu que o período de duração do Grupo de Trabalho era de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa;
CONSIDERANDO as razões contidas no Ofício n.º 5485/2024-GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n° 01.01.021101.015942/2024-62,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 04/12/2024